Prouni 2026: inscrições para o 1º semestre começam em 26/1


09/01/2026 às 14:15
Redação

Educação

O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quinta-feira, 8 de janeiro, o Edital nº 2/2026, do processo seletivo para o primeiro semestre de 2026 do Programa Universidade para Todos (Prouni). As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no período de 26 a 29 de janeiro. O MEC disponibilizará a consulta às bolsas até 19 de janeiro, na página do Prouni. 

Para se inscrever no processo seletivo do Prouni referente ao primeiro semestre de 2026, é necessário que o estudante tenha completado o ensino médio; participado de edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 e/ou 2025; obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a prova da redação do Enem. 

O edital veda a inscrição para quem declarou ter participado do Enem na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame para fins de autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média.  

Os candidatos precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições: 

Ter feito o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 
Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição; 
Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 
Ser uma pessoa com deficiência na forma prevista na legislação; 
Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para concorrer aos cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Nesse último caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos. 

O candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas. No caso da escolha das bolsas integrais, é necessário que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de 1,5 salário mínimo. Já para escolher bolsas parciais, é preciso que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de 3 salários mínimos. Esses requisitos não se aplicam aos professores da rede pública que concorrerão às vagas de licenciatura e pedagogia.  

Classificação – A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade, deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas e priorizada a seguinte ordem:  

Professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação; 
Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; 
Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; 
Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição; 
Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista. 
Resultado – O resultado da primeira chamada será divulgado no dia 3 de fevereiro na página do Prouni. Já a segunda chamada sairá no dia 2 de março. 

Lista de espera – Para participar da lista de espera do Prouni, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio do Portal Acesso Único nos dias 25 e 26 de março de 2026. A lista estará disponível na página do Prouni, também no Portal Acesso Único, no dia 31 de março, para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos. 

Pé-de-Meia Licenciaturas – Os candidatos aos cursos de licenciatura na modalidade presencial que tiraram nota superior ou igual a 650 pontos na média das cinco provas do Enem poderão receber o apoio financeiro do Pé-de-Meia Licenciaturas, que tem como objetivo incentivar a formação de professores em todo o país.  

O Pé-de-Meia Licenciaturas ofertará bolsas para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Prouni e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), nessa ordem de prioridade para preenchimento. Com previsão para ser publicado em breve, o edital do Pé-de-Meia Licenciaturas disciplinará critérios adicionais de ocupação de vagas. A medida faz parte do programa Mais Professores para o Brasil, o qual reúne um conjunto de ações de valorização e qualificação do magistério da educação básica e de incentivo à docência no território nacional.   

Ao todo, será pago mensalmente um valor de R$ 1.050 durante o período regular de integralização do curso. Desse total, o estudante poderá sacar R$ 700 a partir da data de pagamento da bolsa. Os outros R$ 350 serão depositados como poupança e poderão ser sacados após o recém-formado ingressar na rede pública de ensino da educação básica em até cinco anos após a conclusão do curso.  

Para que os estudantes de instituições de ensino superior privadas participantes do Prouni recebam a bolsa, é necessário que a instituição e o curso tenham conceito 4 ou 5 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Para manter a bolsa ao longo do curso, o estudante deve cursar a quantidade de créditos obrigatórios de cada período, além de obter, a cada semestre, resultados acadêmicos satisfatórios nos créditos matriculados, conforme o regulamento. 

Prouni – Criado em 2004 pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas.?O?programa ocorre duas vezes ao ano e tem como?público-alvo o estudante sem diploma de nível superior. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) 

 

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