CMA analisa uso de arrecadação do petróleo para proteção da Amazônia


14/09/2024 às 08:15
Redação

Senado

O governo pode ser obrigado a aplicar parte dos ganhos da produção petrolífera — como royalties — na proteção da Floresta Amazônica e dos povos tradicionais. Para isso, projeto de lei do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) destina 20% dos recursos do Fundo Especial do Petróleo (FEP) a projetos em áreas afetadas pela atividade petrolífera.

O projeto de lei (PL) 13/2024 ainda será incluído na pauta da Comissão de Meio Ambiente (CMA) pela presidente do colegiado, senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto busca conciliar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico, segundo informa Randolfe na justificação do projeto, que é relatado pelo senador Beto Faro (PT-PA) na forma de uma versão alternativa (substitutivo).

“Dessa forma, garantimos a manutenção da nossa floresta e desenvolveremos uma economia pujante e verde [...]. Investiremos em integração logística e exploração sustentável dos recursos naturais, promovendo a pesquisa e lavra seguras e beneficiando a todos e todas que habitam essas regiões”, defende Randolfe.

O senador é favorável às pesquisas de viabilidade de produção de petróleo na chamada Margem Equatorial, com poços a 175 quilômetros da foz do Rio Amazonas. A exploração na região enfrenta impasse entre a Petrobrás, o governo federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsável por conceder licenciamento ambiental.

Fundo

Neste ano, o FEP recebeu em média quase R$ 275 milhões por mês de royalties, segundo a Agência Nacional de Petróleo (ANP). Para estados e municípios receberem os 20% dos recursos, a área deve ter sido afetada pela pesquisa (que objetiva descobrir a existência do recurso natural) ou pela lavra (que significa de fato extrair o petróleo ou gás natural). Além disso, os projetos beneficiados devem se relacionar a:

  • preservação da Floresta Amazônica na Região Norte;
  • integração logística;
  • uso sustentável dos recursos naturais;
  • promoção da justiça social; e
  • defesa das tradições e territórios dos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais da região.

A proposta altera a Lei 9.478, de 1997,  a Lei 12.351, de 2010, que criam regras para o fundo. O texto prioriza áreas atendidas pelo FEP, pois as leis já estipulam que os recursos devem ser direcionados a estados e municípios para melhorias em 14 temas, como adaptações às mudanças climáticas, segurança e reinserção social de dependentes químicos. 

Amazônia Legal

A intenção do relator é que apenas a Região Norte seja beneficiada com os 20%. Por isso, o relatório não acatou uma emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para incluir toda a Amazônia Legal na área protegida pelos projetos.

Para Faro, “os estados da Região Norte carecem de recursos para proteção ao meio ambiente” de forma mais intensa que outros estados que também compõem o conceito da Amazônia Legal, mas que são do Centro-Oeste, como Mato Grosso. A Amazônia Legal foi criado em 1953 para que o governo planejasse o desenvolvimento econômico da região de forma integrada.

Quilombolas

O relatório de Faro incluiu quilombolas e comunidades tradicionais entre os beneficiários. O texto original previa apenas o termo “povos originários”, que se refere aos indígenas. 

Além disso, Faro privilegiou a educação e a saúde dessas pessoas ao determinar que essas áreas recebam primariamente os investimentos aplicados nas comunidades. A emenda acatada também é do senador Mecias de Jesus.

Royalties

O Fundo Especial do Petróleo é composto por arrecadações devidas ao Estado brasileiro pela exploração de petróleo e gás natural — cujas jazidas pertencem à União, segundo a Constituição Federal. É abastecido por meio de:

  • royalties, que são cobrados das empresas produtoras dos recursos naturais e distribuídos entre União, estados, municípios e fundos;
  • participação especial pagas nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade;
  • excedente em óleo da União, que é a produção total do recurso descontado dos custos e dos repasses de royalties. Eles ocorrem nos chamados regime de partilha — quando a União participa das atividades petrolíferas sem precisar investir ou sofrer risco.

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