Risco à saúde: saiba como identificar um azeite “pirata”


02/09/2024 às 15:54
Redação

Entenda

O azeite de oliva é um óleo com diversas propriedades benéficas à saúde. Por conta disso e de seu valor agregado, o produto figura entre os alimentos que mais sofrem fraudes no mundo.

Não é raro acontecerem operações de órgãos fiscalizadores para frear a comercialização de rótulos falsificados. No lado do consumidor, alguns cuidados podem ser tomados, uma vez que os produtos desse tipo não ameaçam apenas o bolso, como também representam um risco à saúde.

Para identificar a procedência dos azeites e evitar enganos, basta você prestar atenção em algumas orientações importantes. A primeira dica é o preço. É de se suspeitar que um azeite custe menos que R$ 12, já que a matéria-prima é cara.

Foto de um vidro de azeite em um fundo verde - Metrópoles
Foto: Reprodução/SportLife

Gorduras boas e antioxidantes são encontrados no azeite extravirgem

Além disso, analisar o rótulo também é de suma importância. Ao ler as informações, conseguimos entender se o óleo foi produzido com um ou mais tipos de azeitonas, para evitar produtos que misturem outros tipos de óleos.

Esses detalhes devem estar descritos de forma clara, de maneira que o consumidor entenda o que compõe o produto.

Tente entender, ainda, a respeito da procedência. Boa parte das marcas que foram recolhidas por fraudes não apontavam o país de origem, logo, também pode ser um claro indicativo de fraude.

Outra informação que deve estar contida é o “sobrenome” do azeite, ou seja, se faz parte do tipo virgem, extra ou extravirgem. Assim, fica elucidado a qualidade e pureza do produto.

Mais um bom indicativo é o aroma. O azeite extravirgem, por exemplo, deve apresentar seu aroma típico, de frutas frescas, ervas recém cortadas e flores do campo.

Como proceder se comprar um azeite fraldado

Se você identificar um produto falsificado, o Procon orienta que o consumidor tenha a restituição do valor pago. Para isso, apresente a nota fiscal no estabelecimento que adquiriu o produto.

Por fim, o fornecedor tem a obrigação de retirar de circulação produtos que forem classificados como “impróprios ao consumo”, segundo preconiza o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.

Isso inclui, inclusive, produtos deteriorados, alterados, falsificados, ou com qualquer inconsistência que reflita na sua qualidade.

Considerando essas dicas, já podemos evitar boa parte dos problemas.

Fonte: Metrópoles

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