Portaria do MDS estabelece regras para a aplicação de recursos da assistência social
Redação
AMM
A Portaria 104/2024, do ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), estabelece o rol padronizado de veículos, equipamentos e materiais permanentes que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo Ministério.
No Anexo I da Portaria estão descritos 205 itens nos quais podem ser aplicadas as verbas federais. Os materiais e serviços estão segregados em “adequado” quando pode ser adquirido, e “não adequado” quando há vedação para o uso do recurso federal. As descrições incluem artigos esportivos/lúdicos, coleções de filmes/livros, eletrônicos, instrumento musical, mobiliário, utensílios de acessibilidade, utensílios gerais e utensílios veiculares.
O anexo II da Portaria relaciona os 12 tipos de veículos e serviços que podem ser adquiridos. A exemplo dos materiais e equipamentos, também estão segregados em “adequado” e “não adequado”. Automóvel básico, utilitário, van, micro-ônibus, ônibus, embarcação e conjunto náutico constam da lista.
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) enviou um comunicado técnico aos prefeitos para orientar sobre o assunto, considerado de grande relevância para as gestões locais. A instituição alerta sobre valores significativos de saldos financeiros em conta nos Fundos Municipais de Assistência Social e reforça que a Portaria 104/2024 visa a melhor eficiência orçamentária e financeira do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
“Esta nova norma veio acrescentar mais um dispositivo legal orientativo à execução dos recursos da Assistência Social e fazer com que os serviços cheguem com maior quantidade e qualidade aos usuários do SUAS”, relata trecho do documento.