MEC anuncia calendário do primeiro pagamento do Pé-de-Meia


 - Foto: Divulgação
06/03/2024 às 14:10
Redação

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O Ministério da Educação (MEC) efetuará o pagamento do Incentivo-Matrícula do programa Pé-de-Meia a partir de 26 de março, aos estudantes elegíveis matriculados em alguma série do ensino médio público, desde que?as?informações?estejam consolidadas?e tenham sido enviadas pelas redes de ensino?entre 29 de fevereiro e 8 de março,?via Sistema Gestão Presente?(SGP). O depósito da parcela única de R$ 200 do primeiro incentivo financeiro-educacional do programa será feito conforme o mês de nascimento dos alunos, em contas digitais que serão abertas automaticamente pela?Caixa?Econômica Federal em seus nomes.  

Caso o estudante contemplado seja menor de idade, para sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem, será necessário que o responsável legal realize o consentimento e autorize o estudante a movimentar a conta. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.  

Confira o cronograma de pagamento do Incentivo-Matrícula 

 

Data de pagamento    Mês de nascimento do estudante 

26 de março                             Janeiro e fevereiro 

27 de março                                 Março e abril 

28 de março                                  Maio e junho 

1º de abril                                    Julho e agosto 

2 de abril                                   Setembro e outubro 

3 de abril                                 Novembro e dezembro 

 

Caso ocorram,?de 9 de março a 14 de junho,?eventuais correções e atualizações das informações referentes à matrícula, por parte das redes públicas de ensino médio,?o pagamento do?Incentivo-Matrícula poderá ser?efetuado?até 1º de julho de 2024.?O não compartilhamento das informações pelos sistemas de ensino — nos prazos previstos no?termo de?compromisso?assinado pelas redes ofertantes que aderiram ao?Pé-de-Meia —?poderá?impactar o?pagamento dos?incentivos relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas.???? 

O?Incentivo-Matrícula será pago?apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de?matrícula?entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo,?conforme previsto?na?Portaria n. 83/2024,?que estabelece as normas e?os?procedimentos para a gestão do programa Pé-de-Meia.?Além disso, o?aluno?que?cursar novamente a série que tiver?abandonado ou?aquela?na qual tiver?sido reprovado?terá direito?ao?Incentivo-Matrícula?da respectiva série apenas?mais?uma vez durante seu período de permanência no ensino médio.?  

Pé-de-Meia?–?Instituído pela?Lei n. 14.818/2024, o?Pé-de-Meia é um programa de?incentivo?financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de?pessoas?matriculadas no ensino médio público.?Seu objetivo é?democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.?Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do?incentivo, a fim de possibilitar o acesso?a ele para?os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei?n.?14.818/2024.? 

 

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