Empresária rebate Key Alves em ação e caso vira “jogo da discórdia”

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Após Key Alves se defender no processo movido pela Guedes & Almeida, na figura de sua sócia, Alexsandra Fragoso Guedes, esta coluna descobriu que a empresária também se manifestou nos autos da ação com uma réplica.
No documento obtido com exclusividade pela coluna Fábia Oliveira, Alexsandra, que é representada pelo advogado das estrelas Sylvio Guerra, rebateu os argumentos apresentados pela ex-BBB. Em um deles, a empresária afirmou que existem sim contratos com a assinaturas de ambas as partes, diferente do que foi alegado por Key Alves.
Além disso, o advogado foi assertivo ao dizer que os prints de conversas do WhatsApp são sim provas consideradas adequadas pela Justiça, de modo a desmentir as afirmações feitas pelos representantes de Key Alves, que teriam o intuito de desqualificar as provas apresentadas pela autora.
Sobre o “Key Parfum”, que segundo a ex-jogadora de vôlei será lançado em breve, a autora voltou a afirmar que idealizou, montou e buscou investidores para projeto, como já havia sido apresentado na petição inicial. Segundo ela, quando Key desmente essas alegações, é ela quem é a verdadeira mentirosa dessa história.
Os danos morais também são um ponto de discussão na réplica apresentada por Alexsandra Fragoso Guedes. A empresária se diz abalada psicologicamente, angustiada e que seu bom nome, sua imagem e sua honra foram diretamente afetados por tudo que aconteceu. Além, é claro, de todo o abalo que teria sofrido, uma vez que tinha uma relação que considerava pessoal com Key Alves.
Por fim, o advogado Sylvio Guerra utiliza-se de um princípio muito clássico do direito, o chamado “princípio da boa-fé”. Este define que as partes, quando se comprometem a cumprir um contrato ou fazem algum acordo, devem agir de forma ética, correta, com probidade e da forma esperada pelos bons valores e pela boa moral.
Acontece que, segundo o Sylvio, a quebra contratual de Key Alves ocorreu e viola esse princípio de extrema importância para o direito. Isso, por si só, já justificaria o dever de Key Alves em indenizar a autora.
A coluna esclarece que, após a réplica, Key Alves já já informou não ter mais provas a produzir.
Procurado pela coluna Fábia Oliveira, o advogado Sylvio Guerra disse que está aguardando a audiência ser designada pelo juiz.