Aprosoja destaca importância de decreto que regulamenta incentivos fiscais no Estado
Redação
AVALIAÇÃO
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) informou que está acompanhando de perto a publicação do Decreto nº 1.795/2025, divulgado no Diário Oficial do Estado no dia 30. A medida regulamenta o artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, que define regras para a concessão de incentivos fiscais e a destinação de áreas públicas a empresas envolvidas em acordos que imponham restrições à produção agropecuária, como a Moratória da Soja.
Para a entidade, a iniciativa do Governo do Estado é positiva e oportuna, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou que os efeitos da legislação passem a valer a partir de janeiro de 2026. A Aprosoja MT avalia que a regulamentação contribui para maior previsibilidade, reforça a segurança jurídica e estabelece critérios administrativos objetivos, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O decreto apresenta definições técnicas, estabelece prazos e situações de aplicação da norma, organiza os procedimentos de fiscalização e tomada de decisão, além de promover alterações no regulamento do PRODEIC. Com isso, passa a ser exigida, de forma explícita, a não adesão a acordos comerciais restritivos como requisito para acesso aos incentivos fiscais estaduais.
Mesmo reconhecendo os avanços, a Aprosoja MT ressalta que a plena eficácia da lei dependerá de uma fiscalização constante e rigorosa. A entidade defende a criação de um processo formal de recredenciamento das empresas beneficiadas e informou que já implantou um sistema próprio de acompanhamento. A partir de 1º de janeiro de 2026, eventuais irregularidades comprovadas serão encaminhadas aos órgãos responsáveis para as providências administrativas cabíveis.