Lei acaba com recarga mínima no estacionamento rotativo de Cuiabá
Redação
Devolução de Saldo
Os motoristas que utilizam o estacionamento rotativo pago em Cuiabá não poderão mais ser obrigados a realizar recargas com valor mínimo via Pix. A mudança está prevista na Lei nº 7.440/2025, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini e publicada na Gazeta Municipal nesta terça-feira (30).
A nova legislação estabelece que o pagamento deve ser feito no valor exato correspondente ao tempo de uso desejado, impedindo a exigência de antecipação de créditos superiores ao necessário. Além disso, o usuário passa a ter direito ao resgate imediato de qualquer saldo não utilizado.
A regra é válida para todas as empresas concessionárias ou permissionárias responsáveis pela operação do estacionamento rotativo em vias públicas da Capital. Com isso, o sistema passa a funcionar de forma mais justa e transparente, permitindo que o motorista pague apenas pelo período efetivamente utilizado.
Outro ponto importante da lei é a garantia de reembolso integral do saldo remanescente, que deverá ser feito exclusivamente por meio de Pix, sempre que solicitado pelo usuário no aplicativo ou site da empresa gestora. A devolução deverá ocorrer de forma imediata e sem cobrança de taxas.
As empresas terão um prazo de até 60 dias para se adequar às novas regras. Após esse período, ficará proibida a exigência de recarga mínima e a retenção de valores não utilizados no estacionamento rotativo de Cuiabá.