Saiba quais documentos são exigidos para viagens com crianças e adolescentes nas férias
Redação
ATENÇÃO
Com o início do período de férias escolares e o aumento no fluxo de viagens, pais e responsáveis devem ficar atentos às exigências legais para o deslocamento de crianças e adolescentes, tanto em viagens nacionais quanto internacionais. As regras estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem os documentos necessários para garantir a segurança e a legalidade do embarque de menores de idade.
A seguir, confira as principais orientações:
Viagens dentro do Brasil
Menores de 16 anos desacompanhados
Não é exigida autorização judicial. É suficiente apresentar uma autorização assinada por um dos pais ou responsável legal, com firma reconhecida em cartório.
Importante: cada companhia aérea possui regras próprias, especialmente em voos com conexões. Por isso, é fundamental consultar previamente a empresa sobre procedimentos, idade mínima e possíveis taxas.
Menores de 16 anos acompanhados por familiares até o terceiro grau
Quando a criança ou adolescente viaja com pais, avós, irmãos ou tios maiores de idade, não é necessária autorização judicial. Basta apresentar documentos que comprovem o vínculo familiar.
Menores de 16 anos acompanhados por terceiros
Em casos de viagem com amigos, padrinhos ou outras pessoas maiores de idade, não há necessidade de autorização judicial, desde que seja apresentada autorização expressa dos pais ou do responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.
Adolescentes a partir de 16 anos
Podem viajar desacompanhados em território nacional sem autorização dos pais ou da Justiça, desde que estejam portando documento oficial com foto.
Viagens internacionais
Crianças e adolescentes acompanhados por ambos os pais ou responsável legal
Não é exigida autorização judicial.
Acompanhados por apenas um dos pais
É necessária autorização expressa do outro genitor, em documento com firma reconhecida.
Desacompanhados
Devem apresentar autorização assinada por ambos os pais ou responsável legal, com firma reconhecida, ou portar passaporte que contenha autorização expressa para viagem desacompanhada.
Acompanhados por pessoa maior de idade
É obrigatória autorização dos pais ou responsável legal, por meio de documento particular com firma reconhecida.
Passaporte com autorização
Crianças e adolescentes que possuam passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhados estão dispensados de autorização judicial.
Documentos de identificação
Passageiros a partir de 12 anos devem apresentar documento oficial com foto, como RG ou passaporte. Para crianças de 0 a 11 anos, é exigida a certidão de nascimento original ou cópia autenticada.
Quando é necessária autorização judicial?
A autorização judicial só é exigida quando não há concordância de um dos genitores ou quando não é possível obter a autorização prevista nas regras anteriores. Nesses casos, o responsável deve procurar o Juizado da Infância e Juventude, apresentando documentos que comprovem a filiação e os detalhes da viagem.