Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até sexta (19)
Redação
Movimentação
Cerca de 95,3 milhões de trabalhadores brasileiros devem receber até a próxima sexta-feira (19) a segunda parcela do décimo terceiro salário, conforme determina a legislação trabalhista. A primeira parte do benefício já havia sido depositada até 28 de novembro. Considerado um dos principais direitos do trabalhador no país, o pagamento do salário extra deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, segundo estimativa do Dieese.
O levantamento aponta que o valor médio do décimo terceiro para trabalhadores com carteira assinada será de R$ 3.512, somando as duas parcelas. O montante representa um reforço importante no orçamento familiar neste período do ano e impulsiona diretamente setores como comércio e serviços, tradicionalmente aquecidos no fim de ano.
O prazo até o dia 19 vale apenas para trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do INSS, assim como nos últimos anos, tiveram o pagamento antecipado: a primeira parcela foi creditada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
Têm direito ao décimo terceiro trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham exercido atividade por pelo menos 15 dias no ano, conforme a Lei nº 4.090/1962. Cada mês trabalhado por 15 dias ou mais conta como mês integral no cálculo. Beneficiários afastados por licença-maternidade, doença ou acidente também recebem o pagamento.
Quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa tem direito ao valor integral. Já aqueles que atuaram por menos tempo recebem de forma proporcional, equivalente a 1/12 do salário de dezembro por mês trabalhado. Faltas não justificadas superiores a 15 dias no mês podem excluir esse período do cálculo.
Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. O empregador também recolhe o FGTS nessa etapa. A primeira parcela é paga sem descontos, mas o valor total do benefício deve ser informado pelo trabalhador na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.