Construtora é condenada por entregar imóvel com defeitos e contas atrasadas em Cuiabá
Redação
DECISÃO JUDICIAL
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma construtora que entregou um imóvel com atraso, defeitos estruturais e dívidas pendentes ao comprador, em Cuiabá.
O cliente recebeu o apartamento em março de 2012, quatro meses após o prazo contratual, e encontrou infiltrações, rachaduras, problemas elétricos e sanitários, além de grande sujeira. Dentro da unidade, também havia contas de água e boletos de condomínio vencidos, alguns com aviso de corte — o que deixou a família 20 dias sem abastecimento.
Sem retorno da construtora, o morador arcou com os reparos e acionou a Justiça. A sentença determinou pagamento de R$ 10.759,31 em danos materiais, R$ 15 mil por danos morais e a entrega do imóvel livre de ônus.
A empresa recorreu, alegando cláusula de tolerância, ausência de responsabilidade sobre as dívidas e necessidade de submissão do crédito ao plano de recuperação judicial.
O Tribunal rejeitou os argumentos. Com base no Tema 1051 do STJ, reconheceu que os créditos são anteriores ao pedido de recuperação e devem ser habilitados, sem excluir a condenação. Também aplicou o Tema 886, que estabelece que contas de água e condomínio são responsabilidade da construtora até a entrega das chaves.
A decisão confirma que houve inadimplemento e reforça o dever da empresa de indenizar e regularizar a documentação do imóvel.