TCE-MT define regra sobre acúmulo de aposentadorias e pensões
Redação
Reforma
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) definiu que a redução nos valores pagos a servidores que acumulam aposentadoria e pensão por morte, prevista na Reforma da Previdência, só vale para benefícios concedidos após novembro de 2019 — data em que a norma entrou em vigor.
O entendimento foi emitido pelo conselheiro José Carlos Novelli, relator da consulta feita pelo Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO), durante sessão extraordinária realizada na última quinta-feira (30).
Novelli destacou que a medida visa preservar o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes previdenciários, sem violar direitos adquiridos. “A norma assegura ao beneficiário o valor integral do benefício mais vantajoso e mantém a possibilidade de escolha quando houver acumulação”, afirmou.
O conselheiro ressaltou ainda a constitucionalidade do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e citou decisões recentes do STF e do TCU que reforçam a validade imediata da regra. O voto foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário do TCE-MT.