Justiça garante tratamento urgente a paciente com câncer em MT
Redação
DECISÃO JUDICIAL
A Justiça de Mato Grosso determinou que uma paciente com câncer de mama tenha acesso imediato ao tratamento oncológico, após o plano de saúde negar indevidamente a cobertura, condicionando o início da terapia à análise de uma junta médica. Além de confirmar a obrigação de custeio, o Tribunal aumentou a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 10 mil.
A decisão, unânime, foi proferida pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
De acordo com o voto da relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, a conduta da operadora foi considerada abusiva, por impor entraves administrativos em um caso de urgência, contrariando o direito fundamental à saúde e à dignidade humana.
A paciente, diagnosticada com câncer de mama triplo negativo — tipo agressivo e de rápida evolução —, teve o início do tratamento atrasado pela exigência da junta médica. A magistrada destacou que, conforme a Resolução nº 259/2011 da ANS, o prazo para esse procedimento é de até 21 dias, mas não se aplica a situações de urgência ou emergência.
O colegiado entendeu que a negativa agravou o sofrimento da paciente e colocou em risco sua recuperação, justificando o aumento da indenização.
Em seu voto, a relatora enfatizou que decisões como essa também devem ter caráter pedagógico, para evitar práticas semelhantes por parte das operadoras. “É abusiva a recusa de cobertura de tratamento oncológico urgente sob a justificativa de submissão à junta médica. A negativa indevida configura dano moral indenizável”, concluiu Póvoas.