Reaplicação do “Enem dos concursos” só ocorrerá em casos extremos


03/10/2025 às 13:56
Redação

DECISÃO

O Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) poderá ter provas reaplicadas apenas em situações excepcionais, como desastres naturais ou falhas graves de infraestrutura. A medida foi definida pela Portaria nº 8.521, publicada nesta sexta (3) no Diário Oficial da União.

A reaplicação só será considerada quando o problema atingir pelo menos 0,5% dos inscritos e dependerá de pedido da banca organizadora, com justificativa. A decisão caberá à administração federal, não sendo direito automático do candidato.

A medida valerá apenas para os já inscritos nas localidades afetadas, com abertura de vagas suplementares, desde que haja orçamento e cargos disponíveis. As regras específicas serão publicadas em edital próprio.

Chamado de “Enem dos concursos”, o CPNU reúne milhares de candidatos em todo o país e a norma busca evitar prejuízos em situações imprevisíveis, deixando claro que a reaplicação será excepcional e restrita.

 

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