Reaplicação do “Enem dos concursos” só ocorrerá em casos extremos


03/10/2025 às 13:56
Redação

DECISÃO

O Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) poderá ter provas reaplicadas apenas em situações excepcionais, como desastres naturais ou falhas graves de infraestrutura. A medida foi definida pela Portaria nº 8.521, publicada nesta sexta (3) no Diário Oficial da União.

A reaplicação só será considerada quando o problema atingir pelo menos 0,5% dos inscritos e dependerá de pedido da banca organizadora, com justificativa. A decisão caberá à administração federal, não sendo direito automático do candidato.

A medida valerá apenas para os já inscritos nas localidades afetadas, com abertura de vagas suplementares, desde que haja orçamento e cargos disponíveis. As regras específicas serão publicadas em edital próprio.

Chamado de “Enem dos concursos”, o CPNU reúne milhares de candidatos em todo o país e a norma busca evitar prejuízos em situações imprevisíveis, deixando claro que a reaplicação será excepcional e restrita.

 

0 comentários


Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados *


Veja mais:


  • Geral - Ex-ator mirim de “Chocolate com Pimenta” explica por que deixou a TV
  • Política MT - Presidente do TCE afirma que VG só destrava com intervenção do Estado
  • Entrevista - João Gomes relata preconceito por ser nordestino
  • Mato Grosso - Várzea Grande abre inscrições online para 4,5 mil vagas na rede municipal
  • Entrevista - Lucas Leto conta como conciliou “Dança dos Famosos” com “Vale Tudo”
  • Mato Grosso - Inscrições para Prêmio Anual de Jornalismo de MT encerram domingo
  • Política Brasil - Jayme critica “casta” que controla MT e sinaliza disputa em 2026
  • Entrevista - Léo Moura aposta em título do Flamengo na Libertadores
  • Mato Grosso - Cuiabá promove Dia D neste sábado em todas as unidades de saúde
  • Geral - Jota.pê é eleito Artista do Ano no Prêmio Potências