Reaplicação do “Enem dos concursos” só ocorrerá em casos extremos
Redação
DECISÃO
O Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) poderá ter provas reaplicadas apenas em situações excepcionais, como desastres naturais ou falhas graves de infraestrutura. A medida foi definida pela Portaria nº 8.521, publicada nesta sexta (3) no Diário Oficial da União.
A reaplicação só será considerada quando o problema atingir pelo menos 0,5% dos inscritos e dependerá de pedido da banca organizadora, com justificativa. A decisão caberá à administração federal, não sendo direito automático do candidato.
A medida valerá apenas para os já inscritos nas localidades afetadas, com abertura de vagas suplementares, desde que haja orçamento e cargos disponíveis. As regras específicas serão publicadas em edital próprio.
Chamado de “Enem dos concursos”, o CPNU reúne milhares de candidatos em todo o país e a norma busca evitar prejuízos em situações imprevisíveis, deixando claro que a reaplicação será excepcional e restrita.