STM esclarece que só poderá julgar perda de patente de militares após ação do Ministério Público Militar
Redação
Decisão
O Superior Tribunal Militar (STM) informou nesta sexta-feira (12) que sua atuação em relação à perda de patente de militares condenados na trama golpista dependerá de provocação formal do Ministério Público Militar (MPM). Em nota, o órgão destacou que não pode agir por iniciativa própria.
“A atuação do tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar, sendo inviável qualquer atuação ex officio. O STM exerce função eminentemente jurisdicional”, destacou.
A manifestação ocorre após decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que caberá ao STM julgar se os oficiais das Forças Armadas condenados na ação penal perderão suas patentes.
Entre os nomes que poderão ser analisados estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, capitão da reserva, além dos generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier. O julgamento, no entanto, só poderá ocorrer após o trânsito em julgado das condenações, quando não houver mais possibilidade de recursos.
Segundo a Constituição, oficiais das Forças Armadas condenados a penas superiores a dois anos de prisão podem perder a patente, em processo específico que avalia sua dignidade para permanecer no oficialato.
O STM é composto por 15 ministros — dez militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis. A eventual perda de patente, porém, não alcança o tenente-coronel Mauro Cid, delator da trama, que recebeu pena de dois anos em regime aberto, além do benefício da liberdade.