Justiça rejeita pedido de indenização de Stopa e mantém legalidade de prisão por crime ambiental
Redação
Decisão
A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de indenização de R$ 50 mil por danos morais feito pelo ex-vice-prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa (PV), preso em dezembro de 2024 durante fiscalização da Polícia Civil no Mercado do Porto. A decisão, publicada nesta sexta-feira (12), foi homologada pela juíza Glenda Moreira Borges, do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
Stopa alegou abuso de autoridade ao ser detido por suposto descarte irregular de entulhos da obra em área de preservação permanente (APP). Ele também solicitou retratação pública da Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), que conduziu a ocorrência.
Na sentença, a magistrada destacou que a prisão ocorreu em flagrante, após o delegado constatar presencialmente o crime ambiental, não havendo provas de excesso ou ilegalidade na atuação policial. “A abordagem ocorreu em estrito cumprimento do dever legal”, afirmou.
Com isso, a ação foi considerada improcedente e arquivada com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.