Prefeitura fixa teto de juros de 2,9% ao mês para empréstimos consignados de servidores


05/08/2025 às 15:51
Redação

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Servidores públicos da Prefeitura de Cuiabá contarão com novas regras para contratação de empréstimos consignados. Conforme determina o Decreto nº 11.178, assinado pelo prefeito Abilio Brunini, as instituições financeiras e cooperativas de crédito autorizadas a realizar esse tipo de operação deverão respeitar o limite máximo de juros de 2,9% ao mês.

A norma foi publicada na Gazeta Municipal no dia 29 de julho e estabelece critérios específicos para garantir mais segurança e previsibilidade nas condições de crédito dos servidores.

Regras conforme o tipo de operação: Com seguro prestamista (modalidade que cobre o saldo devedor em caso de morte, invalidez ou incapacidade do servidor); Será aplicada a taxa Selic + 1,75% ao mês ou o teto de 2,9%, prevalecendo o menor valor; Sem seguro prestamista; Incidirá a taxa Selic + 1,6% ao mês ou o teto de 2,9%, também considerando o menor valor.

Segundo o secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki, a medida busca proteger os servidores contra práticas abusivas no mercado de crédito. “Vamos trabalhar com limites mensais para evitar juros excessivos. Isso garante previsibilidade ao servidor e, ao mesmo tempo, preserva a concorrência entre os bancos, que poderão oferecer condições atrativas.”

Atualmente, a taxa Selic está fixada em 15% ao ano, conforme definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) e administrada pelo Banco Central.

Chamamento público

O decreto também prevê que, dentro de 90 dias, a Secretaria Municipal de Economia abrirá um chamamento público para o credenciamento de instituições interessadas em oferecer crédito consignado aos servidores municipais.

Para participar, os bancos e cooperativas precisam apresentar autorização do Banco Central e cumprir os demais requisitos estabelecidos no decreto.

Além disso, o documento determina que não haverá liberação de margem consignável para operações com cartão de crédito ou cartão benefício, restringindo o uso do crédito consignado a modalidades com maior controle e previsibilidade.

 

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