INSS Passará a Exigir Biometria para Autorizar Empréstimos Consignados


19/05/2025 às 13:12
Redação

Atenção

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a exigir a identificação biométrica de aposentados e pensionistas que desejarem autorizar o desconto das parcelas do empréstimo consignado diretamente em seus benefícios previdenciários.

Segundo despacho publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, a exigência começará a valer no próximo dia 23. A partir dessa data, todos os desbloqueios para averbação de novos empréstimos consignados deverão ser realizados por meio de biometria na plataforma Meu INSS, com validação em bases do governo federal, conforme informou o presidente do INSS, Gilberto Waller Junior.

Além da identificação, o aplicativo Meu INSS também poderá ser usado para consultar as instituições financeiras e as taxas de juros praticadas para empréstimos. A biometria será feita por meio da verificação de características físicas como foto ou impressão digital, atendendo à necessidade de avaliar o serviço de desbloqueio de benefícios para empréstimos. O objetivo é mapear vulnerabilidades operacionais, implementar melhorias e reforçar a segurança dos processos.

Desde o dia 8, novas autorizações automáticas para consignados estão bloqueadas por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão decorre de irregularidades constatadas no desconto de mensalidades associativas diretamente na folha de pagamento de aposentados. Em junho do ano passado, o TCU determinou que o INSS só autorizasse esses descontos mediante assinatura eletrônica avançada e biometria, tanto para mensalidades quanto para empréstimos consignados.

O tribunal também ordenou o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente e que o INSS e a Dataprev implantassem, em 90 dias, ferramentas tecnológicas que permitam a assinatura eletrônica e biometria para todos os termos de filiação e autorizações de desconto, além de sistemas para bloqueio e desbloqueio automático por tipo de averbação.

O INSS recorreu das exigências, argumentando que os empréstimos consignados já possuíam mecanismos de controle mais eficazes do que aqueles aplicados às mensalidades associativas. No entanto, em maio deste ano, um dia antes de o instituto anunciar o bloqueio dos consignados, o TCU negou o recurso e manteve as determinações.

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