Justiça condena Claudia Leitte em ação trabalhista de ex-backing vocal


 - Foto: Divulgação
14/01/2025 às 09:20
Redação

Famosos

O nome de Claudia Leitte não tem deixado a boca do povo. Além de uma treta com Ivete Sangalo, que tem dado o que falar, a cantora ainda enfrenta um inquérito por suposto racismo religioso. E a coluna Fábia Oliveira descobriu que, antes dos últimos acontecimentos, a artista enfrentou uma perda importante em outro caso judicial: uma ação trabalhista movida por um ex-backing vocal de sua banda.

O que aconteceu:

– Danilo Souza abriu uma reclamação trabalhista contra Cláudia leitte, seu marido, Márcio, seus pais e cinco empresas geridas pela famosa e esposo.
– Na ação, o rapaz, também conhecido como Danilo Black, contou ter iniciado uma relação de trabalho com a cantora em 2018. Ele não teve sua carteira assinada e atuava como backing vocal na banda da artista. Começou recebendo R$ 700 reais e encerrou a função com o dobro do valor.
– Ele relatou ter sido desligado sem justa causa em 2022.

– De acordo com ele, as verbas rescisórias devidas não foram pagas, além de não serem emitidas as guias para levantamento de seu FGTS.
– Danilo ainda afirmou ter contraído Covid-19 por conta de um show da cantora no Rio Grande do Norte, em 2021, após ter sido posto em contato com membros da equipe de Claudia que já estavam contaminados pela doença.
– Segundo Danilo, mesmo cientes da situação, os réus permitiram o contato dos doentes com outros membros da banda. O antigo backing vocal foi contaminado pelo vírus e afirmou ter sido dispensado durante seu afastamento em decorrência da doença. A dispensa teria sido feita por Márcio, marido de Leitte.
– Judicialmente, Danilo Black pediu uma indenização por danos morais, multas devidas, 13º salário, adicionais, aviso prévio, repouso remunerado, férias, seguro-desemprego, pagamento de FGTS, multa sobre o FGTS, além de outros pagamentos que afirmou serem devidos.
– A causa recebeu o valor de R$ 229 mil.

A condenação de Cláudia Leitte

– A coluna descobriu, com exclusividade, que no dia 9 de setembro de 2024, o caso finalmente foi julgamento.
– Na decisão, entendeu-se pelo reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes de 2018 a 2022.
– Foi reconhecida, também, a despedida sem justa causa, com o cabimento de pagamentos como o aviso prévio proporcional, 13º salário e férias proporcionais.
– Em relação às acusações de que Claudia Leite e os demais réus foram responsáveis pela contaminação do autor, os fatos apresentados por Danilo foram validados. Para a juíza do caso, Black faz jus a danos morais de R$ 5 mil.
– Como resultado, as empresas da cantora foram condenadas a pagar uma série de direitos trabalhistas ao antigo backing vocal.
– A vitória, embora não tenha contemplado todos os pedidos de Danilo, representa gastos significativos a serem suportados pelas cinco empresas gerenciadas por Cláudia Leitte.
– A própria cantora, seu esposo e seus pais foram condenados subsidiariamente. Ou seja, caso as empresas não paguem o valor, eles serão responsabilizados pela dívida.

Fonte: Metrópoles

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