Silval Barbosa recebe perdão judicial em caso de propina milionária
Redação
Cuiabá
O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, declarou extinta a punibilidade do ex-governador Silval Barbosa e de outros réus em um processo sobre um suposto esquema de propina relacionado ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), após análise das contribuições feitas em acordo de colaboração premiada. Entre os réus, estavam Antonio da Cunha Barbosa Filho, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Marcel Souza de Cursi, Milton Luis Bellincanta e Pedro Jamil Nadaf.
Silval Barbosa foi acusado de integrar uma organização criminosa que teria recebido R$ 1,9 milhão em propina das empresas Frialto e Nortão Indústria de Alimentos para participação no Prodeic. O juiz considerou que Marcel de Cursi e Francisco Lima não tinham provas suficientes para condenação por corrupção passiva e os absolveu. Quanto aos demais réus, foi concedido perdão judicial pela relevância de sua colaboração, mas com a imposição de multa aos advogados.
O juiz também aplicou uma sanção de dez salários mínimos a advogados que descumpriram o calendário processual, considerando a atitude como atentatória à dignidade da justiça. A OAB/MT foi notificada para adotar as medidas cabíveis no prazo de 30 dias.