TRT condena empresa a pagar R$ 10 mil a funcionário vítima de racismo por colega de trabalho em MT


Foto: Alessandro Cassemiro/TRT-MT  - Foto: Foto: Alessandro Cassemiro/TRT-MT Tribunal de Justiça do Trabalho (TRT-MT)
21/11/2024 às 09:03
Redação

TRT-MT

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou uma construtora de estruturas metálicas de Nova Mutum, a 269 km de Cuiabá, a pagar R$10 mil em indenização por dano moral a um funcionário que sofreu racismo por um colega de trabalho. A decisão é do dia 13 de novembro e foi publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) nesta terça-feira (19).

Por se tratar de uma decisão de primeira instância, a empresa poderá recorrer.

De acordo com o TRT, o caso ocorreu em março deste ano, quando um trabalhador da empresa ouviu um colega de trabalho se referir a outro funcionário como 'aquele pretinho', enquanto prestavam serviço em Sinop, a 503 km da capital. Quando confrontado, o mesmo reafirmou a fala, dizendo 'aquele amigo de cor de vocês'.

Segundo o Tribunal, a vítima dos comentários racistas não estava presente no momento do ocorrido, mas o trabalhador que ouviu as falas discriminatórias buscou a empresa para relatar o ocorrido. No entanto, o representante disse que não iria se intrometer, e que o funcionário deveria ir à delegacia e denunciar o crime. Com isso, o trabalhador registrou o boletim de ocorrência e enviou um e-mail à empresa responsável pela obra explicando a situação, mas não recebeu resposta.

Informações do TRT relataram que, cinco dias após a denúncia, o trabalhador que relatou o crime foi transferido da obra em Sinop para a construtora em Nova Mutum, perdendo o adicional de ajuda de custo. Ao Tribunal ele disse que se sentiu prejudicado com a situação e, em seguida, pediu demissão.

A juíza Cláudia Servilha, da Vara do Trabalho de Nova Mutum, reconheceu o dano moral pelas ofensas racistas e pontuou, dizendo que, "chamar alguém de ‘pretinho’ ou mencionar que um trabalhador negro tem um ‘colega de cor’ pode parecer algo menor para quem não está acostumado à chaga do racismo, mas atinge diretamente aquele que o sofre”.

A empresa tentou se defender alegando que o trabalhador não era alvo direto das ofensas e que ele tentava se colocar como vítima de uma situação que não era direcionada a ele. Questionou ainda a decisão, dizendo que o trabalhador não poderia ser ressarcido por danos sofridos por outra pessoa.

A declaração da empresa não foi aceita pela juíza, que afirmou que os comentários ofensivos do funcionário afetaram não apenas o colega ausente, mas também todos os trabalhadores negros presentes.

Ela também criticou a postura da empresa, que ao orientar o trabalhador a ir para delegacia por conta própria, não cumpriu a obrigação legal de combater o racismo no local de trabalho, violando a legislação nacional.

Fonte: g1MT

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