Deputados aprovam lei orçamentária de 2025


10/10/2024 às 14:16
Redação

ALMT

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em Redação Final, nesta quarta-feira (9), por unanimidade, durante a quarta sessão ordinária, o Projeto de Lei 1173/2024, de autoria do governo do estado, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2025.

A peça estima uma receita corrente líquida para o próximo exercício no valor de R$ 38,032 bilhões. O crescimento estimado para 2025 é superior 7,81% em relação ao projetado pela LDO de 2024, que foi de R$ 35,060 bilhões. A previsão da despesa do governo com pessoal e encargos sociais é de R$ 21,195 bilhões.

O projeto prevê que o índice de reajuste dos subsídios, a chamada Revisão Geral Anual (RGA), será de 3,45%, com o pagamento previsto a partir de janeiro de 2025.

A receita prevista para investimentos é da ordem de R$ 6,989 bilhões. Em 2025, o governo vai abrir mão, por meio de renúncia fiscal líquida, do montante de R$ 13,354 bilhões. Com juros e encargos da dívida, o Estado prevê R$ 379,5 milhões e para amortização da dívida, o governo vai pagar aos credores o valor de R$ R$ 786,3 milhões.

O PLDO 1173/2024, foi aprovado com parecer favorável da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária, acatando as emendas 8, 9, 13, 16, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 35, ,40, 41 e 42, rejeitando as emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 11, 12, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 36, 37, 38 e 39, restando prejudicadas as emendas 7, 10 e 32.

Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), a matéria tramitou com parecer favorável acatando as emendas 8, 9, 13, 16, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 35, 40, 41 e 42, prejudicando as emendas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 32, 36, 37, 38 e 39.

Em justificativa ao projeto, o governo argumenta que “as diretrizes ora definidas estão em sintonia com os cenários político, econômico e social. Portanto, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 resulta da realidade econômica e financeira do estado, considerando estimativas de receitas, de despesas e de metas fiscais em função da política fiscal vigente”.

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