15 capitais terão 2º turno na disputa pelo cargo de prefeito


08/10/2024 às 08:55
Redação

TSE

Após a totalização das seções no 1º turno das Eleições Municipais de 2024, em 52 municípios do país, sendo 15 capitais, haverá 2º turno para o cargo de prefeito. No dia 27 de outubro, eleitoras e eleitores retornarão às urnas para escolher a pessoa que os representará no Poder Executivo municipal.  

As 15 capitais são:  

Aracaju (SE) 

Curitiba (PR) 

Natal (RN) 

Belém (PA) 

Fortaleza (CE) 

Palmas (TO) 

Belo Horizonte (MG) 

Goiânia (GO) 

Porto Alegre (RS) 

Campo Grande (MS)

João Pessoa (PB) 

Porto Velho (RO) 

Cuiabá (MT)

Manaus (AM) 

São Paulo (SP) 


Os outros 37 municípios onde haverá 2º turno são: Anápolis (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Barueri (SP), Camaçari (BA), Campina Grande (PB), Canoas (RS), Caucaia (CE), Caxias do Sul (RS), Diadema (SP), Franca (SP), Guarujá (SP), Guarulhos (SP), Imperatriz (MA), Jundiaí (SP), Limeira (SP), Londrina (PR), Mauá (SP), Niterói (RJ), Olinda (PE), Paulista (PE), Pelotas (RS), Petrópolis (RJ), Piracicaba (SP), Ponta Grossa (PR), Ribeirão Preto (SP), Santa Maria (RS), Santarém (PA), Santos (SP), São Bernardo do Campo (SP), São João de Meriti (RJ), São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP), Serra (ES), Sumaré (SP), Taboão da Serra (SP), Taubaté (SP) e Uberaba (MG). 

Quando ocorre o 2º turno? 

Para se eleger no 1º turno, a candidata ou o candidato a prefeito de município com mais de 200 mil eleitores deve angariar a maioria absoluta dos votos. Isso significa que uma única candidatura precisa obter metade mais um dos votos válidos – que são aqueles dados exclusivamente aos concorrentes. Para esse cálculo, não são computados os votos nulos e os em branco.? 

Quando isso não ocorre, os dois nomes mais votadas no 1º turno seguem para o 2º. Na segunda fase da votação, é considerada eleita a pessoa que obtiver mais?votos válidos. A regra está prevista na?Constituição Federal?(artigos 29 e 77) e na?Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.677/2021?(artigo 6º).? 

A legislação determina que, nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitoras e eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de?2º?turno nessas localidades.? 

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