Comissão aprova uso do Fundo do Clima no combate a incêndios florestais e desastres naturais
Redação
Câmara dos Deputados
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou projeto de lei que autoriza o uso do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) em atividades de combate ao desmatamento, às queimadas, aos incêndios florestais, à desertificação e aos desastres naturais, em especial por meio de ações de prevenção e de monitoramento.
Criado em 2009, o fundo é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e tem atualmente como objetivo apoiar projetos, estudos e empreendimentos voltados à redução dos impactos da mudança do clima e à adaptação aos seus efeitos. Seus recursos destinam-se, por exemplo, a projetos relativos à mobilidade urbana e a cidades sustentáveis.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), que incluiu trechos do Projeto de Lei 71/22, do deputado José Nelto (União-GO), e do Projeto de Lei 5098/19, já aprovado pelo Senado.
“O senador Jayme Campos propõe ampliar as possibilidades de aplicação do Fundo do Clima para fortalecer o combate a queimadas e incêndios florestais, assim como a desertificação e desastres naturais, que vêm ocorrendo de forma mais frequente no País”, explica a relatora.
O texto aprovado também permite que o Conselho Monetário Nacional (CMN) defina condições para a renegociação de financiamentos já existentes e obtidos com recursos do FNMC. O entendimento atual da Lei12.114/09, que é alterada pela proposta, é de que a definição de condições só vale para novos empréstimos.
“Esse entendimento tem inviabilizado a prorrogação de operações contratadas com recursos do Fundo Clima por empresas do Rio Grande do Sul que fizeram investimentos para descarbonizar suas operações e acabaram afetadas pelo recente desastre ocorrido naquele estado”, observa a relatora.
A ideia inicial do deputado José Nelto – destinar recursos do FNMC em apoio financeiro não reembolsável a estados e municípios para prevenção de desastres naturais – foi parcialmente rejeita pela relatora.
“Ajudaria pouco dirigir recursos do Fundo Clima para essa finalidade, principalmente considerando o montante disponível para a modalidade não reembolsável em 2024, cerca de R$ 4 milhões”, observou.
Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e de Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Senado.