Eleições 2024: eleitor pode levar “colinha” para a cabine de votação


31/08/2024 às 08:15
Redação

Eleições

A pouco mais de um mês do 1º turno das Eleições Municipais 2024, marcado para o dia 6 de outubro, você já sabe todos os números das suas candidatas e dos seus candidatos? Para não perder tempo e não errar no dia do pleito, a Justiça Eleitoral incentiva que a eleitora e o eleitor levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar. 

O uso da popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo?Tribunal Superior Eleitoral (TSE)?por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, até mesmo em materiais educativos e informativos. Você pode conferir aqui os números das candidatas ou dos candidatos

A “colinha”: 

?ajuda a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato; 

?proporciona celeridade na votação; 

?contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais. 

Não pode 

Fique atento! É proibido, na cabine de votação, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a?Resolução TSE nº 23.736/2024, à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.? 

Ordem de votação 

Primeiro é digitado o voto para vereador e, depois, para prefeito, de acordo com a?legislação eleitoral. Nas Eleições 2024, candidatas e candidatos serão eleitos para as prefeituras e câmaras municipais em mais de 5,5 mil cidades do país, com mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores. 

Para vereador, são cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político (caso em que é possível votar somente na legenda, se desejar) e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. 

Para prefeito,o número a ser digitado na urna eletrônica é composto de dois dígitos. Após o registro do último voto, aparecerá, na tela da urna, a palavra “FIM”. 

Eventual 2º turno 

Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, se necessário, o 2º turno ocorrerá no dia 27 de outubro, apenas para o cargo de prefeito (sistema majoritário). A disputa ocorrerá se a pessoa mais votada no 1º turno não tiver alcançado metade mais um dos votos válidos (maioria absoluta). Para vereador, não há 2º turno. 

0 comentários


Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados *


Veja mais:


  • Mato Grosso - Faculdade Católica de Cuiabá abre edital do pacto educativo com 40 bolsas integrais de 100%
  • Mato Grosso - Editora Unemat cadastra novos avaliadores para publicações científicas
  • Mato Grosso - SMS convoca médicos aprovados no Processo de Seleção Simplificado
  • Mato Grosso - Governo vai apresentar políticas públicas em 8 feiras do agro em 2025
  • Política Brasil - Senado pode votar redução dos prazos de inelegibilidade Fonte: Agência Senado
  • Política MT - Comissões da Câmara de Cuiabá emitem quase 100 pareceres em menos de três meses
  • Política MT - Prefeitura regulariza pagamentos e encerra ação na Justiça deixada pela administração anterior
  • Política MT - TCE-MT promove capacitação sobre orçamento público com foco na participação das mulheres
  • Mato Grosso - Moretti convoca secretários de Serviços Urbanos e Obras para atender demanda do bairro Carrapicho
  • Mato Grosso - Pronto-Socorro de Várzea Grande precisa de recursos financeiros para troca do telhado