Cinco perguntas e respostas sobre a decisão do STF a respeito do porte de maconha


29/06/2024 às 09:51
Redação

Entenda

Supremo Tribunal Federal formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu 40 gramas como quantidade máxima para diferenciar quem apenas consome o entorpecente do traficante.

Ainda conforme a decisão, quem for flagrado com peso maior do que o determinado pela Corte será enquadrado como traficante e deverá responder criminalmente.

Quais serão as punições para o usuário?

Os ministros do STF não liberaram ou legalizaram o uso de maconha. A Corte considerou inconstitucional o artigo 28 da Lei 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade.

Na decisão, os magistrados destacaram que os usuários não devem ser penalizados criminalmente, mas sim administrativamente. Eles deverão participar de um curso ou assistir a uma palestra sobre os malefícios do consumo de entorpecentes, pagar multa, receber advertências, entre outras medidas. “No entanto, ainda é necessária uma regulamentação mais específica sobre o assunto”, explicou Luciana Padilla Guardia, advogada especializada em Direito Penal e Econômico, à ISTOÉ.

O que muda na abordagem policial?

Até que ocorra uma regulamentação da decisão do STF pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que será realizada assim que houver a publicação do acórdão, as polícias devem continuar seguindo o mesmo trabalho.

O presidente da Adpesp (Associação dos Delegados do Estado de São Paulo), André Santos, destacou que a pessoa flagrada com droga ainda será conduzida a uma delegacia para que seja feita a análise técnico-jurídica a respeito das circunstâncias da abordagem e do entorpecente.

“Quem faz essa análise é o delegado de polícia, pois há necessidade de se formalizar o procedimento, em razão do princípio da ilegalidade. Após isso, o delegado vai se ater aos parâmetros estabelecidos pela decisão do STF”, completou.

A droga em posse do usuário é apenas apreendida, analisada pelo IC (Instituto de Criminalística) e, por fim, incinerada.

Por que a fixação de 40g?

Em 2009, o STF começou a julgar um recurso apresentado pela DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo) contra uma decisão judicial para manter a condenação de um homem detido com três gramas de maconha.

A Lei de Drogas, que aborda o tema, deixou uma lacuna ao não definir claramente a quantidade de entorpecentes que diferencia um usuário de um traficante. Os magistrados reconheceram a necessidade de estabelecer um limite máximo, destacada quando o ministro Alexandre de Moraes mencionou um estudo da Associação Brasileira de Jurimetria em seu voto, o qual evidencia disparidades nos flagrantes entre brancos e negros.

“Antes de chegar à fixação de 40g, os ministros do STF realizaram um estudo. Tanto que o ministro Alexandre de Moraes chegou a sugerir a quantidade máxima de 60g com base em um estudo sobre a média de drogas apreendidas no Estado de São Paulo. Por conta disso, acredito que, após muita pesquisa sobre o caso, os ministros chegaram a uma quantidade razoável”, disse a advogada Luciana Padilla.

A decisão da Corte é somente em relação à maconha, e não abrange os outros tipos de entorpecentes.

Usuário ainda pode ser enquadrado no crime de tráfico?

Além de estabelecer a medida máxima de porte de maconha, os ministros determinaram outras condutas para diferenciar posse de tráfico.

Por exemplo, se uma pessoa for flagrada com maconha, mesmo que a quantidade seja inferior a 40g, mas estiver com uma balança de precisão, dinheiro em espécie e uma lista com alguns nomes, ela pode ser presa e acusada pelo crime de tráfico.

Ainda assim, a decisão do STF é considerada um marco que pode ter impacto na redução do nosso sistema prisional, visto que a população negra e periférica é mais atingida, condenada à prisão por posse de uma quantidade ínfima para uso pessoal.

Próximos passos

Após a publicação do acórdão, a resolução deve ser distribuída aos órgãos de Justiça e Saúde Pública para a criação de novas políticas voltadas ao tratamento dos usuários.

Além disso, a decisão deve ser analisada pelo CNJ, para que ocorra a implementação.

Fonte: Istoe

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