Justiça mantém Prefeitura proibida de criar obstáculos à implementação do BRT em Cuiabá
Redação
MAIS UMA DERROTA
Recurso apresentado pela Prefeitura de Cuiabá foi negado pelo desembargador Márcio Vidal e, com esse resultado, já são 12 derrotas entre TCE, TJMT, STJ e STF
A Justiça Estadual manteve, nesta segunda-feira (05.02), a decisão que determinou que a Prefeitura de Cuiabá não crie obstáculos à implantação do BRT na capital, após o município entrar com recurso. Na nova decisão, o desembargador Márcio Vidal destacou o perigo em um “eventual dano inverso ao Estado” diante do cenário atual.
“Não há no caderno processual comprovação da existência de risco de dano grave. (...) O que vislumbro, nesse momento, é um eventual dano inverso ao ente político Estado, de âmbito econômico e financeiro, sem esquecer da parte principal, que são os usuários do sistema”, pontuou na decisão.
Com essa decisão, a prefeitura acumula 12 derrotas entre Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Em todas as ações a tentativa era de paralisar as obras de implantação do BRT em Cuiabá e Várzea Grande.
No recurso que foi julgado e teve a decisão publicada nesta segunda-feira (5), a Prefeitura de Cuiabá argumentou que a exigência de licenças e alvarás de obras são respaldadas pelas Leis Complementares n. 04/1992 e n. 516/2022, o que foi contestado pela Procuradoria Geral do Estado.
No entendimento do desembargador, a implantação do BRT, por se tratar de uma obra de interesse metropolitano, evidencia particularidades que tornam necessária uma análise profunda de documentos e instrumentos normativos para aferir a exigência de alvarás e licenças.
Por fim, o magistrado defendeu que “quem sofre os reflexos diretos dessa queda de braço são os munícipes, que estão constantemente sujeitos a tais disputas. (...) Independentemente de preferências por esse ou aquele sistema, estão os munícipes, a parte mais importante, reféns do sistema de transporte”.
Em janeiro, o juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a Prefeitura de Cuiabá pare de “criar obstáculos” contra a implantação do Sistema BRT na capital, com base na ausência de licenças, autorizações e alvarás. A decisão ainda determinou a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil.