Lei assegura ressarcimento pecuniário a vereadores, quando não for possível o gozo de férias
Redação
Entenda
A Câmara de Cuiabá aprovou e o Executivo municipal sancionou, lei de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.760/2022, assegurando a indenização de férias não gozadas aos agentes políticos do Poder Legislativo em situações específicas e devidamente justificadas.
De acordo com a justificativa do projeto, a alteração busca adequar a legislação à realidade do mandato parlamentar, que muitas vezes exige dedicação ininterrupta, especialmente em momentos de interesse público relevante. Situações como a participação em comissões parlamentares de inquérito (CPIs), a relatoria de projetos complexos ou a atuação direta em crises municipais podem impedir o gozo regular das férias, sem que isso represente um benefício pessoal ao vereador.
A nova redação da lei permite, de forma facultativa, a conversão em dinheiro de 1/3, 2/3 ou da totalidade do período de férias, exclusivamente nos casos em que houver exigência da necessidade do serviço parlamentar, devidamente comprovada. O pagamento não é automático e depende de requerimento formal do interessado, além da existência de disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal.
A legislação também estabelece limites claros para a concessão da indenização. O benefício não é garantido em situações ordinárias, nem se estende aos servidores do Legislativo, que continuam regidos por normas próprias. Além disso, a indenização não será concedida quando não houver justificativa funcional ou quando o orçamento da Câmara não comportar a despesa.
Outro ponto a se destacar é que a indenização possui natureza compensatória, não configurando aumento de remuneração ou privilégio. Trata-se de ressarcimento pelo direito constitucional às férias que o parlamentar deixa de usufruir em prol da coletividade.
A proposta foi acompanhada de estudo de impacto orçamentário e financeiro e da declaração do ordenador de despesas, garantindo que a medida respeitasse os limites legais e o planejamento fiscal do Poder Legislativo.
Segundo o secretário das Comissões Permanentes do Legislativo cuiabano, Márcio Henrique Cardoso, a atualização do artigo 6º da Lei nº 6.760/2022 tem caráter exclusivamente técnico e jurídico.
“A norma não cria privilégios nem representa aumento de subsídios, pois trata de uma indenização de natureza reparatória, aplicada apenas quando o vereador é impedido de usufruir das férias por necessidade do serviço parlamentar ou por afastamento definitivo do cargo. Todo o regramento foi construído com base na legalidade e na observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem qualquer impacto que comprometa o equilíbrio financeiro da Câmara ou extrapole os limites legais”, enfatizou.