Pivetta diz que Estado não dará incentivos a empresas que imponham restrições


05/01/2026 às 10:20
Redação

Além da Lei

O governador em exercício de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), afirmou que o Estado não irá conceder incentivos fiscais nem disponibilizar terrenos públicos a empresas que adotarem restrições à produção que extrapolem o que determina a legislação brasileira. A declaração foi feita ao comentar a regulamentação, por decreto, do artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, que estabelece critérios para a concessão de benefícios ao setor agroindustrial.

Segundo Pivetta, o governo respeita a autonomia das empresas para tomarem decisões privadas, mas ressalta que recursos públicos devem seguir critérios claros e alinhados à lei. “O Estado não interfere em decisões privadas das empresas, mas também não pode conceder benefícios públicos a quem adota restrições que vão além da legislação brasileira. O decreto deixa isso claro, estabelece critérios objetivos e garante segurança jurídica para quem produz dentro da lei”, afirmou.

A regulamentação, que trata de regras relacionadas à chamada moratória da soja, entrou em vigor na última quinta-feira (1º), conforme publicação no Diário Oficial do Estado. A edição do decreto ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7774. Inicialmente suspensa por liminar, a eficácia da norma foi parcialmente restabelecida pelo ministro Flávio Dino, com efeitos a partir de 2026, decisão posteriormente confirmada pelo plenário da Corte.

Para o governador em exercício, a medida traz previsibilidade à política de incentivos do Estado e reforça a segurança jurídica para o setor produtivo. O secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, destacou que o decreto não cria novas exigências ambientais nem interfere em acordos privados firmados pelas empresas. “A adesão à moratória da soja é uma decisão privada. O que o Estado faz é assegurar que benefícios fiscais e a concessão de terrenos públicos estejam em conformidade com a legislação ambiental brasileira e com o interesse público”, explicou.

O texto do decreto reforça o princípio da livre iniciativa, deixando claro que compromissos privados são escolhas empresariais. No entanto, o Estado não fica obrigado a conceder incentivos a quem imponha critérios mais rígidos do que os previstos em lei. As regras não atingem benefícios fiscais de caráter geral concedidos a setores inteiros da economia, nem casos de imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS. Incentivos concedidos até 31 de dezembro de 2025 também não serão afetados.

A norma ainda define os procedimentos de fiscalização e eventual revogação de benefícios, assegurando às empresas o direito ao contraditório e à ampla defesa. A análise ficará a cargo do Conselho de Desenvolvimento Empresarial, com participação das secretarias de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Fazenda, além da Procuradoria-Geral do Estado.

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