Lei estabelece prazo para pagamento de emendas impositivas e garante repasses até julho
Redação
ORÇAMENTO
Pela primeira vez, a legislação brasileira passa a prever um prazo definido para o pagamento de parte das emendas parlamentares de execução obrigatória. Com a nova regra, os repasses deverão ser realizados até o fim do primeiro semestre do ano, atendendo a uma demanda antiga do Congresso Nacional.
O cronograma foi incluído após negociações durante a tramitação da proposta no Legislativo e contou com o aval do governo federal. De acordo com a lei sancionada, 65% das emendas individuais e de bancadas estaduais deverão ser pagas até julho. A regra se aplica tanto às chamadas “emendas Pix”, que permitem transferência direta de recursos, quanto aos valores destinados aos fundos de saúde e de assistência social.
A criação de um calendário para a liberação das emendas vinha sendo reivindicada há anos pelos parlamentares, que buscavam mais previsibilidade para a execução dos recursos. Tentativas anteriores de inserir a medida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foram barradas ou vetadas pelo Executivo. Em 2024, por exemplo, o presidente Lula vetou proposta semelhante durante a sanção do Orçamento, mas, neste ano, o governo concordou com a mudança após negociações.
O tema ganhou ainda mais força em razão do calendário eleitoral, já que deputados e senadores defendem a liberação dos recursos em tempo hábil para atender suas bases. Para 2026, o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) reserva cerca de R$ 61 bilhões para emendas parlamentares. A proposta ainda aguarda sanção presidencial, cujo prazo final é 14 de janeiro.
Apesar do acordo, o presidente Lula mantém críticas ao crescimento das emendas e à ampliação da impositividade, argumentando que isso reduz a flexibilidade do Orçamento federal. Recentemente, ele vetou um dispositivo que permitiria o pagamento de restos a pagar de emendas não executadas entre 2019 e 2023, trecho que já havia sido suspenso pelo Supremo Tribunal Federal.
A obrigatoriedade das emendas individuais foi incorporada à Constituição em 2015 e, posteriormente, estendida às emendas de bancada estadual em 2019. Propostas para tornar impositivas também as emendas de relator e de comissão chegaram a ser discutidas em anos anteriores, mas não avançaram no Congresso.