CCJ aprova regras mais flexíveis para porte de arma em casos de consumo de álcool ou drogas
Redação
Aprovado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera o Estatuto do Desarmamento e acaba com a perda automática do porte de arma para pessoas flagradas sob efeito de álcool ou drogas. No lugar da punição imediata, o texto estabelece sanções graduais, de acordo com a conduta do portador e a ocorrência ou não de crime.
Pelas regras atuais, a simples abordagem de alguém armado em estado de embriaguez ou sob efeito de entorpecentes já resulta na cassação definitiva do porte, sem previsão de processo administrativo, aplicação de multa ou possibilidade de reaver a autorização em prazo determinado.
Com a mudança aprovada, o porte será apenas suspenso nos casos em que houver consumo de álcool ou drogas, desde que não haja crime associado. A cassação definitiva ocorrerá apenas se o portador cometer crime e for condenado. Nessa situação, ficará proibido de solicitar nova autorização por cinco anos após o cumprimento da pena.
O texto mantém medidas de controle: a arma será apreendida temporariamente e a Polícia Federal deverá abrir processo administrativo, assegurando o direito à ampla defesa. Caso o consumo seja confirmado, será aplicada multa equivalente a 50% do valor da arma, calculado por perícia oficial. Após o pagamento, o porte será restabelecido. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, mesmo que envolva outra arma.
Relator da matéria, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) afirmou que a proposta respeita o princípio da proporcionalidade ao diferenciar o consumo de substâncias do cometimento de crimes. Segundo ele, a legislação passa a punir de forma mais adequada cada situação.
Como o projeto teve origem no Senado e foi aprovado pela CCJ sem alterações de mérito, a proposta segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para que o tema seja analisado pelo Plenário da Câmara.