Justiça mantém preso suspeito de roubo em distribuidora no Tijucal


27/12/2025 às 09:33
Redação

Decisão

A Justiça de Mato Grosso decidiu converter em prisão preventiva a detenção em flagrante de G.F.B.S.M., suspeito de participação em um roubo registrado na última quarta-feira (24) em uma distribuidora localizada na Avenida Espigão, no bairro Tijucal, em Cuiabá. A decisão foi proferida na última semana.

Conforme o processo, a Polícia Militar foi acionada por volta das 15h30 para atender a uma ocorrência de roubo em andamento. Ao chegar ao estabelecimento, os agentes encontraram G.F.B.S.M. contido por populares e apresentando lesões corporais. No mesmo local, havia um segundo homem, identificado como Alexandre, já sem vida, com ferimentos provocados por disparos de arma de fogo. As informações iniciais apontam que ele teria sido atingido por uma testemunha que reagiu à ação criminosa.

Os relatos constantes nos autos indicam que os suspeitos invadiram o comércio, agrediram pessoas e fizeram uso de arma de fogo durante o assalto. Próximo ao local, a polícia apreendeu uma motocicleta que posteriormente foi confirmada como produto de furto. Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público solicitou a conversão da prisão em flagrante para preventiva, destacando o uso de violência, o emprego de arma de fogo e o histórico do investigado.

A defesa se posicionou contra o pedido, argumentando que o acusado não possui condenações definitivas e solicitando a aplicação de medidas cautelares alternativas. O advogado também relatou nos autos que sua carteira profissional da OAB teria sido retida durante atendimento na delegacia.

Ao analisar o caso, a juíza plantonista Gisele Alves Silva considerou que há provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. Segundo a magistrada, a forma como o crime foi praticado, marcada por violência e uso de arma de fogo, demonstra elevada periculosidade social do acusado.

A decisão também ressaltou a necessidade de preservar a ordem pública e evitar a repetição de delitos, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal. A juíza mencionou ainda a existência de registros anteriores envolvendo crimes patrimoniais atribuídos ao suspeito, o que reforçou a manutenção da prisão preventiva.

Com a decisão, foi determinada a expedição do mandado de prisão e a inclusão de eventuais laudos periciais pendentes no processo. O Ministério Público e a defesa foram oficialmente comunicados.

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