Cuiabá regulamenta cobrança de lixo para grandes geradores
Redação
Agora é Lei
A Prefeitura de Cuiabá publicou, nesta terça-feira (14), o Decreto nº 11.372/2025, que regulamenta a cobrança pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos para os grandes geradores — estabelecimentos que produzem mais de 200 litros ou 50 quilos de lixo por dia.
A medida consolida a política de limpeza pública da capital após o prefeito Abilio Brunini revogar a taxa do lixo para residências e pequenos comércios, mantendo a gratuidade para esses contribuintes. Agora, o foco é garantir que grandes empresas assumam os custos da destinação ambientalmente correta dos resíduos que produzem.
O decreto prevê incentivos a práticas sustentáveis. Estabelecimentos que comprovarem investimento em coleta seletiva, reciclagem ou redução de resíduos poderão obter descontos e prioridade na tramitação de licenças ambientais.
A cobrança será calculada com base em uma tabela por volume e tipo de atividade, considerando R$ 0,60 por quilo de lixo. O valor poderá ser reajustado anualmente pelo IPCA. O não pagamento poderá resultar em multa, inscrição em dívida ativa e até cassação do alvará.
O texto também institui o Sistema Integrado de Identificação de Grandes Geradores (SIIGG), que exigirá cadastro e apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para obtenção ou renovação do alvará de funcionamento.
Ao comentar a regulamentação, o prefeito Abilio Brunini afirmou que o novo modelo “traz justiça e equilíbrio”, ao transferir a responsabilidade para quem gera grandes volumes de lixo. “Cuiabá dá um passo importante ao promover uma cobrança justa, transparente e ambientalmente responsável”, declarou.