Justiça suspende anulação de contrato de R$ 31 milhões para limpeza urbana em VG
Redação
Decisão Judicial
O juiz Ramon Fagundes Botelho, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, concedeu liminar à empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda. e suspendeu os efeitos da decisão da Prefeitura que anulava unilateralmente o contrato nº 260/2024, no valor de R$ 31,3 milhões, referente aos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
A empresa ingressou com Mandado de Segurança contra ato do secretário municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Lucas Ribeiro Ductievicz, conhecido como Lucas Chapéu do Sol, alegando que a rescisão foi comunicada apenas por ofício, sem abertura de processo administrativo prévio. A defesa sustentou que houve violação ao devido processo legal e à Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
Na decisão, o magistrado reconheceu a prerrogativa do município de rescindir contratos administrativos, mas destacou que isso deve ocorrer com motivação formal, respeito ao contraditório e ampla defesa. Segundo ele, o Executivo não comprovou o cumprimento desses requisitos, além de ter fundamentado a medida apenas em uma recomendação do Ministério Público Estadual.
O juiz ressaltou ainda o risco de danos à saúde pública e ao meio ambiente em caso de interrupção dos serviços essenciais, apontando que a suspensão imediata da anulação era necessária para evitar prejuízos irreversíveis. Ele também citou decisão do Tribunal de Contas do Estado que considerou improcedente representação contra o processo licitatório que originou o contrato.
Com isso, ficou autorizada a continuidade integral da execução dos serviços pela Locar até decisão final do Mandado de Segurança ou até que a Prefeitura regularize o processo administrativo. O magistrado proibiu ainda qualquer ato que impeça o cumprimento do contrato, como bloqueio de pagamentos ou medições.