Três condenados pelo caso Boate Kiss passam para regime semiaberto
Redação
Condenaçao
Três réus condenados pelo incêndio da Boate Kiss, que deixou 242 mortos e 636 feridos em Santa Maria (RS), em 2013, obtiveram autorização da Justiça para cumprir pena em regime semiaberto.
A decisão foi publicada na sexta-feira (5) pelo juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior e passa a valer nesta segunda-feira (8). Foram beneficiados Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate), Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira) e Luciano Bonilha Leão (ajudante da banda na noite do incêndio).
O quarto réu, Mauro Londero Hoffmann, ainda aguarda manifestação do Ministério Público sobre o pedido de progressão de regime.
Redução das penas
No dia 26 de agosto, a Justiça gaúcha reduziu as condenações após recursos das defesas.
A pena de Elissandro Spohr caiu de 22 anos e 6 meses para 12 anos.
Marcelo de Jesus dos Santos teve a pena reduzida de 18 para 11 anos.
Luciano Bonilha Leão, de 18 para 11 anos.
O tribunal considerou que os condenados já cumpriram mais de 1/6 da pena em regime fechado, requisito para progressão.
Relembre o caso
O incêndio ocorreu em 27 de janeiro de 2013, durante show da banda Gurizada Fandangueira. A tragédia é considerada uma das maiores já registradas no Brasil em casas noturnas.
Os quatro acusados foram condenados em dezembro de 2021, em júri realizado em Porto Alegre. A decisão chegou a ser anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, mas foi posteriormente mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Defesa
Após a decisão, o advogado Jean Severo, que representa Luciano, comemorou a progressão de regime. Segundo ele, o cliente era apenas prestador de serviços e não integrava a banda. “Luciano é inocente. Agora poderá retomar sua vida. O caso Kiss terminou”, declarou.
As defesas dos demais réus não se manifestaram até o momento.