Violência nas escolas reflete tendência nacional e expõe falta de políticas de prevenção
Redação
Dados
O ambiente escolar em Mato Grosso tem sido palco de episódios cada vez mais frequentes de violência, refletindo uma realidade que preocupa autoridades, educadores e famílias em todo o país. Embora o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024) não apresente dados estaduais detalhados, a ocorrência de casos em cidades como Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop indica que o Estado segue o padrão nacional de insegurança crescente nas escolas.
No cenário nacional, os números são alarmantes: apenas em 2024, foram registrados 6.423 casos de bullying, 3.057 de cyberbullying e 84 suspensões do calendário escolar por conta de violência ou ameaças. Em Mato Grosso, embora muitos casos não sejam oficialmente registrados, há relatos de suspensão de aulas em escolas estaduais após boatos de massacres, principalmente espalhados por redes sociais — o que demonstra o impacto das ameaças virtuais no cotidiano escolar.
As faixas etárias mais afetadas são justamente as do público escolar: jovens de 10 a 13 anos registraram taxa de 12 casos de bullying por 100 mil habitantes; entre os adolescentes de 14 a 17 anos, a taxa chegou a 11,5. Mato Grosso aparece entre os estados com maior incidência proporcional de bullying e cyberbullying entre adolescentes, junto com Roraima, Paraná e Santa Catarina.
A violência nas escolas vai além das agressões físicas. Muitas vezes, o medo se instala a partir de ameaças em redes sociais ou aplicativos de mensagens, que, mesmo sem confirmação, resultam em pânico coletivo, suspensão de aulas e mobilização das forças de segurança.
O anuário aponta que a ausência de políticas públicas estruturadas agrava ainda mais esse cenário. A falta de protocolos preventivos, formação continuada para educadores, profissionais de apoio psicológico e social, e ações efetivas de combate ao bullying e à violência escolar contribuem para a sensação de insegurança e vulnerabilidade dentro das instituições de ensino.
Em resposta à crescente preocupação, foi sancionada a Lei nº 14.811, de 2024, que endurece a legislação ao tipificar o bullying e o cyberbullying como crimes hediondos quando resultarem em lesão corporal grave ou morte. A medida modifica o Código Penal e amplia a atuação das leis educacionais e de proteção à criança e ao adolescente.
Especialistas reforçam que o enfrentamento à violência escolar passa, necessariamente, por ações integradas entre governos, escolas e famílias — com foco na prevenção, acolhimento e promoção da cultura de paz. Sem isso, a escola deixa de ser um espaço seguro de aprendizado e passa a representar mais um local de risco para crianças e adolescentes.