Pedreiro que ficou paraplégico após queda em obra receberá pensão vitalícia e indenização


30/07/2025 às 17:17
Redação

Direito Trabalhista

A Justiça do Trabalho condenou um empreiteiro e, de forma subsidiária, uma construtora de Cuiabá a pagarem pensão vitalícia e indenização por danos morais a um pedreiro que ficou paraplégico após cair de um andaime durante uma obra, em julho de 2023.

O trabalhador havia iniciado na função pouco mais de um mês antes do acidente e, segundo a decisão, não utilizava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) — responsabilidade que era dos contratantes. A queda resultou em traumatismo craniano, fraturas, perda dos movimentos das pernas e deficiência parcial nas mãos, além de exigir internação em UTI por 20 dias.

A defesa do empreiteiro alegou culpa exclusiva da vítima e negou vínculo empregatício, sustentando que o serviço era autônomo. Já a construtora tentou afastar sua responsabilidade, afirmando que não havia relação direta com o trabalhador.

A juíza Mara Oribe, da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá, rejeitou as alegações e apontou diversas irregularidades. Além da falta de registro em carteira, ficou comprovado que o trabalhador atuava sob jornada fixa e recebia transferências por PIX. Fotos e vídeos anexados ao processo mostravam o pedreiro uniformizado no canteiro de obras. Nenhum contrato ou recibo que comprovasse prestação autônoma foi apresentado.

Com base em laudo pericial, que atestou invalidez total e permanente, a magistrada determinou o pagamento de pensão em parcela única, considerando a expectativa de vida de 34 anos, conforme dados do IBGE.

Além disso, foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, devido ao impacto físico e psicológico causado pelo acidente e à violação da dignidade do trabalhador. A juíza reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, por se tratar de atividade de risco, e a culpa patronal por omissão, diante da negligência com a segurança.

A construtora, como tomadora dos serviços, foi considerada subsidiariamente responsável, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331) e do Supremo Tribunal Federal. Também foram deferidos os pagamentos de aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS com multa de 40% e multa por atraso nas verbas rescisórias. A decisão inclui ainda a expedição de alvarás para saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego.

 

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