Conheça como surgiu a lei do jovem aprendiz


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07/10/2023 às 14:49
Suzana Agnello

Dados

Ao contrário do que pensam,  a Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), não surgiu em 2000. O  assunto passou a ser abordado pela legislação brasileira ainda em 1927 com a criação do “Código de Menores”, também conhecida como Lei Mello Mattos, que levava o nome do primeiro Juiz da Infância e Juventude do país, José Cândido de Albuquerque Mello Mattos, que visava atender a população menor de 18 (dezoito) anos.

Em dezembro de 2000, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei 10.097, conhecida como “Lei do Aprendiz”, reformulando os dispositivos existentes na CLT — Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943.  

O Programa hoje é direcionado aos jovens entre 14 e 24 anos, matriculados ou que já tenham terminado o Ensino Médio e a frequência e o desempenho dentro da instituição de ensino fazem toda diferença.  Alunos de escolas públicas podem ter preferência no momento da seleção. 

Geralmente as funções desempenhas são de acordo com o cargo que irá exercer na empresa, como trabalhos administrativos, atendimento a clientes, acompanhamento e elaboração de relatórios e controle de documentos. 

A Lei de Aprendizagem limita a carga horário do menor aprendiz a no máximo 6 horas diárias ou 30 horas por semana. Caso tenha terminado o Ensino Fundamental, essas horas podem chegar a 8 horas diárias, mas essas atividades devem estar incluídas na jornada de trabalho.

Já a remuneração tem como base o valor do salário mínimo federal  que é calculado sobre as horas trabalhadas. Para realizar o cálculo é necessário levar em conta o total de horas trabalhadas, incluindo aulas teóricas, feriados e folgas semanais remuneradas.

Direitos do Menor Aprendiz é estabelecido na Lei de Aprendizagem com contrato de trabalho especial e anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), garantindo Fundo de Garantia  por Tempo de Serviço (FGTS), férias equivalente ao período de trabalho, salário e 13º. GrandeS empresas costumam oferecer vale-refeição e transporte, assistência médica e outros benefícios.

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