Banco Inbursa é condenado por descontar empréstimo não contratado de aposentada
Redação
Cuiabá
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Banco Inbursa a devolver os valores descontados indevidamente da aposentadoria de uma servidora pública e a pagar R$ 4 mil por danos morais. A decisão foi proferida em 27 de junho.
De acordo com o processo, a servidora G.A.P.M. teve R$ 334,85 descontados mensalmente de seu benefício, mesmo sem ter contratado o empréstimo consignado de R$ 16 mil. Embora tenha solicitado crédito ao banco, a proposta foi negada e nenhum valor foi depositado em sua conta.
A magistrada destacou que a assinatura eletrônica no contrato não pertence à autora e que áudios anexados ao processo mostram atendentes do banco reconhecendo o erro. O Inbursa tentou responsabilizar outras instituições, como o Banco Santander e a empresa Invest Cobranças, alegando portabilidade de dívida, mas a tese foi rejeitada.
A sentença também determinou a suspensão imediata dos descontos e declarou a inexistência da dívida.