Governo suspende descontos de consignados da Capital Consig para proteger servidores
Redação
SUSPENSÃO
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) suspendeu, com efeito imediato, todos os descontos em folha de pagamento referentes a contratos de crédito consignado firmados com a empresa Capital Consig. A medida tem validade inicial de 90 dias, podendo ser prorrogada, e foi adotada para proteger os servidores enquanto durar a apuração de irregularidades.
A decisão, assinada pelo secretário Basílio Bezerra com base em parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), foi publicada em edição extra do Diário Oficial na terça-feira (27).
A suspensão abrange todas as operações da empresa, independentemente da data da contratação. Também impede a inclusão de servidores em cadastros de inadimplentes, a cobrança de juros ou correções, e o acúmulo de prestações atrasadas.
Segundo Basílio Bezerra, a medida busca evitar prejuízos aos servidores e garantir a possibilidade de reversão dos descontos, caso as relações comerciais sejam consideradas regulares após a investigação.
A Capital Consig já estava com novas operações bloqueadas desde agosto de 2024, após denúncias recebidas pela Seplag. A suspensão agora se estende também aos contratos já em execução.
A ação integra os trabalhos de uma força-tarefa criada pelo governo estadual, coordenada pelo Procon-MT, com participação da Decon, Ministério Público, Controladoria Geral do Estado e Seplag. A apuração das irregularidades foi formalizada por meio de decreto do governador Mauro Mendes, publicado em 20 de maio de 2025.
Além disso, a Seplag notificou a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) para que disponibilize aos servidores o cronograma completo de amortização de operações com cartão de crédito e benefícios consignados.
Como medida preventiva, o Governo de Mato Grosso também determinou, por meio do Decreto nº 1.441, de 8 de maio de 2025, a revisão de todas as consignações em folha dos servidores estaduais. A análise será feita pela Seplag, com apoio da Controladoria Geral do Estado (CGE).