Governo de MT amplia transparência e combate à violência com novo formato de cadastros públicos
Redação
Nova Lei
O governador Mauro Mendes sancionou, nesta sexta-feira (23.05), a lei que atualiza e fortalece o Cadastro Estadual de Pedófilos e o Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher, ambos no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Com a nova legislação, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) será responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso aos cadastros, que passarão a ser disponibilizados ao público no site da própria Sesp, após a regulamentação.
Segundo o governador, a medida representa um avanço na proteção das pessoas mais vulneráveis. “O cidadão tem o direito de saber se alguém possui condenação por crimes sexuais ou violência contra a mulher, inclusive para tomar decisões mais seguras em relações pessoais ou profissionais. É um instrumento importante de prevenção à reincidência desses crimes bárbaros”, destacou.
A nova lei modifica dispositivos das leis nº 10.315/2015 e nº 10.915/2019, alinhando-as à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a existência dos cadastros, desde que restritos a pessoas com condenações definitivas — ou seja, com trânsito em julgado.
Os cadastros serão de acesso público e listarão nomes de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual de menores ou por qualquer tipo de violência contra mulheres cometida no território de Mato Grosso. As informações disponíveis incluirão nome completo, CPF, data de nascimento, tipo penal do crime, data da condenação e o órgão julgador responsável. Os dados das vítimas permanecerão sob sigilo.
Além disso, a legislação prevê que pessoas condenadas por violência contra a mulher ficam proibidas de ocupar cargos no Poder Executivo Estadual.
A lei será publicada no Diário Oficial do Estado.