Artigo: A violência doméstica nem sempre se limita a física
Suzana Agnello
Violência Psicológica
A situação enfrentada por duas irmãs, uma maior de idade e outra com apenas 11 anos, ao buscarem proteção contra agressões físicas e psicológicas perpetradas pela mãe, revela um grave problema no atendimento às vítimas de violência doméstica. Ao chegarem à Delegacia da Mulher e Criança em Várzea Grande, elas se depararam com uma resposta que não só deslegitimou suas experiências, mas também as fez sentir-se culpadas por buscarem seus direitos.
A declaração da delegada, ao afirmar que “talvez” a medida protetiva não poderia ser concedida pelo juiz, devido à ausência de marcas visíveis de violência ou abuso sexual, expõe uma falha crítica no entendimento do que constitui violência. A Lei Maria da Penha e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foram criados para proteger vítimas de todas as formas de violência, incluindo aquela que não deixa marcas físicas. O abuso psicológico, muitas vezes invisível, pode ser tão devastador quanto o físico, afetando profundamente a saúde mental e emocional das vítimas.
O fato de a delegada ter insinuado que somente situações mais graves justificariam a concessão de uma medida protetiva cria um ambiente intimidante para as vítimas. Essa postura não apenas desestimula a denúncia, mas também perpetua a ideia de que elas são responsáveis por provar a gravidade da situação. As vítimas se sentem acuadas e podem até desistir de buscar justiça ao se depararem com um sistema que parece culpabilizá-las pela demora na denúncia ou pela falta de evidências concretas.
Essa realidade levanta importantes questões sobre como o sistema judicial trata as vítimas de violência doméstica. O ECA foi instituído para garantir proteção a crianças e adolescentes em situações vulneráveis. No entanto, quando as autoridades responsáveis pelo atendimento às vítimas falham em reconhecer a gravidade do abuso psicológico, o próprio propósito da lei é comprometido. Não deveria ser necessário esperar por um ato extremo para que medidas protetivas sejam consideradas; a prevenção deve ser uma prioridade.
A experiência dessas irmãs é um reflexo do que muitas vítimas enfrentam ao buscar ajuda nas delegacias. A falta de empatia e compreensão por parte dos profissionais pode levar a uma sensação de impotência e solidão. A intimidação sentida durante o processo é um fator que contribui para o sub-registro das denúncias de violência doméstica, pois muitas vítimas podem optar por não procurar ajuda após experiências negativas.
É fundamental que haja um treinamento adequado para os profissionais envolvidos no atendimento às vítimas, com foco na sensibilização sobre as diversas formas de violência e na importância do acolhimento das denúncias. O sistema deve ser reformulado para garantir que todas as vozes sejam ouvidas e que a proteção das vítimas seja priorizada independentemente da presença de evidências físicas.
Em conclusão, é imprescindível repensar como o sistema judicial lida com casos de violência doméstica. As vítimas devem se sentir apoiadas e não culpabilizadas ao buscarem seus direitos. A justiça deve estar ao lado delas, assegurando proteção efetiva e respeitando suas experiências. Somente assim será possível criar um ambiente seguro onde todas as mulheres e crianças possam buscar ajuda sem medo ou intimidação.