Câmara Várzea Grande derruba veto em lei que proíbe correntes e utensílios que causam lesões nos animais
Redação
Várzea Grande
Os vereadores por Várzea Grande derrubaram o veto contra a lei 5248/2024 a qual dispõe sobre a proibição do uso de correntes ou assemelhados em animais domésticos que venham a causar ferimentos ou machucados. A norma foi apresentada pelo vereador Ícaro Reveles (MDB).
Consta da lei que os animais somente poderão permanecer em correntes ou assemelhados, desde que o material de contenção obedeça aos seguintes critérios: sistema de contenção “vai e vem”, rente ao piso, não suspensas; adequada ao porte físico do animal para que não cause desconforto, estrangulamento e excesso de peso; permita a ampla movimentação; acesso ao abrigo de intempéries, alimentação e água; possibilidade de distanciamento adequado às necessidades fisiológicas do animal.
“O acorrentamento de cães e gatos, de forma ininterrupta, que impeça a livre mobilidade para atos de sua sobrevivência é considerado prática de maus tratos. Não são casos isolados e distantes do nosso cotidiano. Na verdade, eles são bem mais frequentes do que a gente imagina. Com a aprovação e eficácia dessa lei, nossos fiscais e agentes com poder de polícia, poderão tomar atitudes imediatas para inibir o ato de maus tratos, advertir, multar e até mesmo fechar estabelecimentos que cometam esses crimes, trazendo mais segurança aos animais que merecem nosso cuidado e respeito”, declara Ícaro Reveles.
Conforme a lei aprovada em plenário, os infratores ficam sujeitos às penalidades de: advertência, multa, interdição parcial ou total da atividade, fechamento do estabelecimento, cassação da autorização de funcionamento.
As multas para infrações a dispositivos desta Lei serão no mínimo de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) e máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que deverão ser reajustados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A norma passará novamente para sanção do Poder Executivo. Caso não seja sancionada, a lei poderá ser promulgada pelo presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Pedro Paulo Tolares – Pedrinho (UB).