MPF aponta falta de legitimidade em cassação contra Tião da Zaeli


31/10/2024 às 17:05
Redação

Várzea Grande

A ação perpetrada pela coligação “Várzea Grande Melhor”, do grupo do prefeito derrotado, Kalil Baracat visa desbaratar a chapa Moretti-Zaeli, o que levaria a novas eleições

O Ministério Público Federal (MPF), representado pelo procurador regional eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro, manifestou-se contra a anulação da candidatura de Tião da Zaeli (PL), vice-prefeito eleito de Várzea Grande. A manifestação do MPF, datada de 14 de outubro, foi anexada ao pedido de embargos de declaração da Coligação "Várzea Grande Melhor", que tem como candidato Kalil Baracat (MDB).

A coligação alega que houve contradição no não reconhecimento do agravo interno relacionado à candidatura de Zaeli. Segundo o grupo, “se há notícia de inelegibilidade nos autos em relação a Tião da Zaeli, é vedado o julgamento monocrático do registro de candidatura”. A suposta inelegibilidade seria decorrente de uma doação eleitoral acima do limite permitido.

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) autorizou o registro de candidatura de Zaeli em decisão monocrática do juiz Persio Oliveira Landim. Para a coligação, essa decisão viola a Resolução 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regula a escolha e o registro de candidaturas.

Em sua manifestação, o procurador Pedro Melo Pouchain apontou que os argumentos apresentados pela coligação “inovam teses com o objetivo de modificar o entendimento já manifestado pelo Tribunal”. Ele também enfatizou que a impugnação original, apresentada pela coligação na 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, foi intempestiva. Assim, segundo ele, a coligação não tem legitimidade para recorrer com base na Súmula 11 do TSE: “No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional”.

“Por todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela REJEIÇÃO dos embargos de declaração, mantendo incólume o acórdão combatido”, sic parecer.

0 comentários


Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados *


Veja mais:


  • Pelando - Assassinos de Marielle, Ronnie Lessa e Élcio Queiroz são condenados pelo Tribunal do Júri
  • Mundo - Polícia venezuelana publica foto com bandeira do Brasil: 'Quem se mete com a Venezuela se dá mal'
  • Política MT - “Isso é extrema trairagem”, dispara Dr João sobre possibilidade de ser tirado da primeira-secretaria da Mesa
  • Brasil - Mudanças no Enem 2024? Saiba se terão novidades nas provas do ano
  • Brasil - Escolas buscam soluções para regular o uso de celular pelos alunos
  • Geral - Veja 3 lições sobre finanças do autor do best-seller ‘A Psicologia Financeira’
  • Brasil - Enem 2024: o que pode e o que não pode levar para a prova?
  • Pelando - Larissa Manoela fala da possível reconciliação com a família
  • Brasil - Veja o ranking das maiores empresas da América Latina em valor de mercado
  • Brasil - Após ser criticada por ‘comer ar’, Maiara surge com pizza enorme