MPF aponta falta de legitimidade em cassação contra Tião da Zaeli
Redação
Várzea Grande
A ação perpetrada pela coligação “Várzea Grande Melhor”, do grupo do prefeito derrotado, Kalil Baracat visa desbaratar a chapa Moretti-Zaeli, o que levaria a novas eleições
O Ministério Público Federal (MPF), representado pelo procurador regional eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro, manifestou-se contra a anulação da candidatura de Tião da Zaeli (PL), vice-prefeito eleito de Várzea Grande. A manifestação do MPF, datada de 14 de outubro, foi anexada ao pedido de embargos de declaração da Coligação "Várzea Grande Melhor", que tem como candidato Kalil Baracat (MDB).
A coligação alega que houve contradição no não reconhecimento do agravo interno relacionado à candidatura de Zaeli. Segundo o grupo, “se há notícia de inelegibilidade nos autos em relação a Tião da Zaeli, é vedado o julgamento monocrático do registro de candidatura”. A suposta inelegibilidade seria decorrente de uma doação eleitoral acima do limite permitido.
O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) autorizou o registro de candidatura de Zaeli em decisão monocrática do juiz Persio Oliveira Landim. Para a coligação, essa decisão viola a Resolução 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regula a escolha e o registro de candidaturas.
Em sua manifestação, o procurador Pedro Melo Pouchain apontou que os argumentos apresentados pela coligação “inovam teses com o objetivo de modificar o entendimento já manifestado pelo Tribunal”. Ele também enfatizou que a impugnação original, apresentada pela coligação na 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, foi intempestiva. Assim, segundo ele, a coligação não tem legitimidade para recorrer com base na Súmula 11 do TSE: “No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional”.
“Por todo o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela REJEIÇÃO dos embargos de declaração, mantendo incólume o acórdão combatido”, sic parecer.